TJMS - 1415526-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415526-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Tokio Marine Seguradora SA Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pereira Sanches (OAB: 22233A/MT) Embargado: Luiz Carlos Cedrão Junior Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Interessado: Sueli Amaral Nogueira de Lima Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - OMISSÃO VERIFICADA - PETIÇÃO QUE INFORMOU A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO DO RECURSO -ART. 493 DO CPC - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:01
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415526-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Tokio Marine Seguradora SA Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pereira Sanches (OAB: 22233A/MT) Embargado: Cristina de Souza silva arantes, registrado civilmente como Luiz Carlos Cedrão Junior Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Interessado: Sueli Amaral Nogueira de Lima Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Tokio Marine Seguradora SA e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Luiz Carlos Cedrão Júnior e outros para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
19/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:35
INCONSISTENTE
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:47
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415526-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Cristina de Souza silva arantes, registrado civilmente como Luiz Carlos Cedrão Junior Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Agravado: Sueli Amaral Nogueira de Lima Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: Tokio Marine Seguradora SA Advogado: Luiz Eduardo Pereira Sanches (OAB: 22233A/MT) Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JULGAMENTO DECLAROU PRECLUSA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DO AUTOR PARA PERÍCIA DESIGNADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - NOVA INTIMAÇÃO PESSOAL POR MANDADO - REFORMA DA DECISÃO PARA O PROSSEGUIMENTO NORMAL DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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