TJMS - 0802195-40.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 21:08
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR), Michele Gaspar Nogueira (OAB 108692/PR) Processo 0802195-40.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Elma de Souza, Michele Gaspar Nogueira - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 175 e 182, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Elma de Souza e Michele Gaspar Nogueira move contra Boa Vista Serviços S/A..
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
11/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/03/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR), Michele Gaspar Nogueira (OAB 108692/PR) Processo 0802195-40.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michele Gaspar Nogueira - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 167/169.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
30/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 17:49
Processo Reativado
-
29/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:33
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:25
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2023 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:23
procedência parcial
-
31/05/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:51
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:45
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 01:06
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 03:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/08/2022 15:54
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2022 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2022 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 13:43
de Instrução e Julgamento
-
08/06/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:10
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:10
Outras Decisões
-
31/05/2022 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2022 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:34
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2022 14:34
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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