TJMS - 1417037-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:55
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417037-45.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Israel Castedo Hurtado Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AGENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EFEITO DA CONDENAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA.
Persistindo os motivos previstos no art. 312 do CPP, ou seja, a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
A despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o acusadp que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade denegaram a ordem. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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05/09/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Informações
-
31/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417037-45.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Israel Castedo Hurtado Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:55
Distribuído por prevenção
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29/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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