STJ - 0801068-43.2022.8.12.0010
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801068-43.2022.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassia Aparecida Fernandes Araujo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/08/2024 17:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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29/07/2024 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/07/2024
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26/07/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/07/2024 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/07/2024
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25/07/2024 19:30
Não conhecido o recurso de CASSIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA
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12/06/2024 11:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/06/2024 11:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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27/05/2024 16:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801068-43.2022.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassia Aparecida Fernandes Araujo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 57/64 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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