TJMS - 0801224-43.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801224-43.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Rose Delma Machado de Freitas Nascimento Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI MUNICIPAL Nº 1.290/2003 DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS - REQUISITOS PREENCHIDOS - PAGAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A Lei Municipal nº 1.290/2003, do Município de Camapuã/MS, instituiu o Sistema de Classificação de Cargos e Salários relativamente aos seus Servidores Públicos, que em seu artigo 29, prevê: "A Progressão Funcional consiste na passagem de uma referência salarial em que se encontra o funcionário, para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe", sendo que "Para os efeitos deste benefício observar-se-á um interstício mínimo de 2 (dois) anos." Remessa Necessária e Recurso Voluntário conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801224-43.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Rose Delma Machado de Freitas Nascimento Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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