TJMS - 1419320-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 08:03
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419320-75.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Romildo Geraldo Gomes Alves Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Agravado: Maria Odete Queiroz Alves Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS COMPOSTOS - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I - Tratando-se de dívida comercial entre particulares, é indevida a incidência de juros de mora capitalizados, nos termos que dispõe a lei de usura.
II - Verificado que, após acolhimento parcial da alegação de excesso de execução, a credora alterou a forma de cálculo da dívida, fazendo incidir juros de mora compostos, deve ser acolhida nova impugnação do devedor, devendo a dívida ser atualizada com incidência de juros simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:27
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
-
12/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:20
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419320-75.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Romildo Geraldo Gomes Alves Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Agravado: Maria Odete Queiroz Alves Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Reinclua-se o feito em pauta de julgamento.
Intimem-se. -
28/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:12
Inclusão em Pauta
-
27/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419320-75.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Romildo Geraldo Gomes Alves Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Agravado: Maria Odete Queiroz Alves Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Assim, retire-se o presente feito da pauta de julgamento do dia 22/03/2023 e intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal, observado o disposto no caput do art. 219 c/c art. 183, §1º, ambos do Código de de Processo Civil.
Após a manifestação ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. . -
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:56
Inclusão em Pauta
-
28/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 07:51
Processo Reativado
-
01/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419320-75.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Romildo Geraldo Gomes Alves Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Embargado: Maria Odete Queiroz Alves Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:29
INCONSISTENTE
-
01/12/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419320-75.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Romildo Geraldo Gomes Alves Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Agravado: Maria Odete Queiroz Alves Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, cumulado com art. 568, do RITJMS, não conheço do agravo de instrumento interposto por Romildo Geraldo Gomes Alves diante de sua manifesta inadmissibilidade. -
30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 08:28
Negado seguimento ao recurso
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29/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
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28/11/2022 21:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 21:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 21:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 21:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419320-75.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Romildo Geraldo Gomes Alves Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Agravado: Maria Odete Queiroz Alves Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Fica o agravante intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, manifestar-se acerca de eventual preclusão do direito de impugnar a determinação de constrição sobre percentual de seu salário, diante da sua inércia no momento oportuno.
Intimem-se. -
24/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:16
INCONSISTENTE
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:56
Distribuído por prevenção
-
16/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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