TJMS - 1600527-41.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/01/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600527-41.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K. & R.
A.
S.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Requerido: M. de I.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 10-2.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
15/12/2022 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 13:58
Provimento por decisão monocrática
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13/12/2022 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600527-41.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K. & R.
A.
S.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Requerido: M. de I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 10/12 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600527-41.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 16:10
Conta Atualizada
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23/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 07:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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03/05/2021 12:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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03/05/2021 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2021 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2021 11:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/04/2021 11:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/04/2021 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/04/2021 22:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/04/2021 22:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/04/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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