TJMS - 1419546-80.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 14:40
Baixa Definitiva
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27/02/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 08:27
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
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31/01/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419546-80.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Mirtha Lorena Bisso Perciany Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS) Agravado: Paulo Insfran Perciany EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECEDENTE - ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO CASAL - RECEBIMENTO DOS FRUTOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência dos requisitos para a tutela de urgência impede o seu deferimento.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de alugueis vencidos até que a questão seja melhor elucidada, através de dilação probatória adequada com a instrução do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 09:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/01/2023 09:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 13:39
Conclusos para decisão
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28/12/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2022 12:20
Recebidos os autos
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28/12/2022 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/12/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 18:02
Juntada de Ofício
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25/11/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419546-80.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Mirtha Lorena Bisso Perciany Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS) Agravado: Paulo Insfran Perciany Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
24/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 16:43
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 16:38
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 01:03
INCONSISTENTE
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 08:40
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:40
Distribuído por sorteio
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21/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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