TJMS - 1419598-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:36
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419598-76.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Adroaldo Magno Scholotefeldt Advogada: Glaucia Silva Leite (OAB: 4586/MS) Interessado: Delícias Uay Alimentos Ltda Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382/MS) Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Interessado: Eliane Schlotefeldt Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Interessado: Sandro Pissini e Marquesini Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO – VÍCIO CORRIGIDO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material, porém sem alterar o resultado do julgamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419598-76.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Adroaldo Magno Scholotefeldt Advogada: Glaucia Silva Leite (OAB: 4586/MS) Interessado: Delícias Uay Alimentos Ltda Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382/MS) Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Interessado: Eliane Schlotefeldt Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Interessado: Sandro Pissini e Marquesini Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419598-76.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Adroaldo Magno Scholotefeldt Advogada: Glaucia Silva Leite (OAB: 4586/MS) Interessado: Delícias Uay Alimentos Ltda Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382/MS) Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Interessado: Eliane Schlotefeldt Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Interessado: Sandro Pissini e Marquesini Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419598-76.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Adroaldo Magno Scholotefeldt Advogada: Glaucia Silva Leite (OAB: 4586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Delícias Uay Alimentos Ltda Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382/MS) Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Interessado: Eliane Schlotefeldt Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Interessado: Sandro Pissini e Marquesini Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PROVA DA NECESSIDADE ALEGADA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO QUE OPEROU SEUS EFEITOS - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MULTA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação de nulidade da citação, no caso em que a execução tem tramitado há anos, com o comparecimento dos executados para apresentação de embargos, equipara-se a ato atentatório da dignidade da justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419598-76.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Adroaldo Magno Scholotefeldt Advogada: Glaucia Silva Leite (OAB: 4586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Delícias Uay Alimentos Ltda Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382/MS) Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Interessado: Eliane Schlotefeldt Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Interessado: Sandro Pissini e Marquesini Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) O agravante deixou de juntar aos autos os documentos que comprovassem a existência de rendas e despesas, sendo a declaração de imposto de renda insuficiente para tal fim, mesmo que não tenha registro em Carteira de Trabalho.
Isso porque é necessário confrontar as despesas e a renda da parte, a fim de justificar a necessidade de obtenção dos benefícios da justiça gratuita.
Não se quer negar que o agravante esteja com dificuldade financeira, tanto que afirmou ter realizado a inscrição junto ao Cras, programa ao qual se inseriu em setembro de 2021.
Todavia, tais documentos não são suficientes para concluir que se encontra de fato em estado de necessidade a ponto de ser possível reconhecer que não tem condições financeiras de arcar com o preparo recursal.
Além disso, comprova-se nos autos, que houve pedido de concessão de prazo para tratativas de possibilidade de realização de acordo entre as partes desde o ano de 2020, em petição que data de período anterior à inscrição realizada pelo agravante junto ao Cras, esta em setembro de 2021.
Ainda que assim não fosse, as custas judiciais regulamentadas por este Tribunal são caracterizadas pela modicidade, o que dificilmente afetará a capacidade econômica das partes.
Ante o exposto, indefere-se o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento, sob pena de deserção (CPC/2015, § 7º do art. 99).
Após, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419598-76.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Adroaldo Magno Scholotefeldt Advogada: Glaucia Silva Leite (OAB: 4586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Delícias Uay Alimentos Ltda Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382/MS) Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Interessado: Eliane Schlotefeldt Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Interessado: Sandro Pissini e Marquesini Sociedade de Advogados Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) Logo, intime-se o agravante para comprovar a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, juntando aos autos as despesas ordinárias, cópias de comprovante de renda e outros documentos que entender pertinentes, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido e posterior intimação para recolhimento das custas iniciais.
Após, retornem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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