TJMS - 1419332-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 13:28
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419332-89.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Tathiany Batista Nogueira Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2023 12:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419332-89.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Tathiany Batista Nogueira Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419332-89.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Tathiany Batista Nogueira Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Limitação de Descontos e Repactuação de Dívidas com base na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil - AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO - ANOTAÇÃO NO CADASTRO DE MAU PAGADORES - POSSIBILIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 54-A do CDC, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, que englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (§§ 2º e 3º).
Não se aplicando, porém, ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor (§ 3º).
Na hipótese, a probabilidade do direito da parte autora não se afigura presente quando ela ingressa com a ação de recaptuação de dívida logo após tê-la contraído.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419332-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Tathiany Batista Nogueira Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419332-89.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Agravada: Tathiany Batista Nogueira Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419332-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Tathiany Batista Nogueira Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intimem-se os agravados para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419332-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Tathiany Batista Nogueira Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419332-89.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Tathiany Batista Nogueira Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, deferindo-lhe a antecipação da tutela recursal, no sentido de conceder ao agravante o direito de visitas ao seu filho David Albrecht Ramos, porém, limitado a apenas duas vezes na semana, sempre na presença da genitora do menor ou pessoa por ela indicado, em horário previamente agendado com a mesma, até que seja apreciado o mérito do presente agravo pela Câmara julgadora; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Requisitem-se as informações ao juiz da causa, inclusive a respeito de alterações ocorridas no processo após a decisão agravada; 5.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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