TJMS - 0810749-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 10:26
INCONSISTENTE
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13/09/2024 10:26
Baixa Definitiva
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13/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:25
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810749-64.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravado: Bruna Livramento Barboza Advogada: Flávia Pizolatto Livramento (OAB: 9416/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.109/117 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 10:07
Recurso Especial não admitido
-
17/05/2024 10:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810749-64.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravado: Bruna Livramento Barboza Advogada: Flávia Pizolatto Livramento (OAB: 9416/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810749-64.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Recorrido: Bruna Livramento Barboza Advogada: Flávia Pizolatto Livramento (OAB: 9416/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810749-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Embargado: Bruna Livramento Barboza Advogada: Flávia Pizolatto Livramento (OAB: 9416/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810749-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Embargado: Bruna Livramento Barboza Advogada: Flávia Pizolatto Livramento (OAB: 9416/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810749-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Embargado: Bruna Livramento Barboza Advogada: Flávia Pizolatto Livramento (OAB: 9416/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810749-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelado: Bruna Livramento Barboza Advogada: Flávia Pizolatto Livramento (OAB: 9416/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANO MORAL - AUTORA ESTUDANTE DO CURSO DE MEDICINA E CONTRATOU O FIES - DEMONSTRADA LIMITAÇÃO DO TETO MÁXIMO DO FIES - EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA MENSALIDADE - PAGAMENTO A MENOR - PORÉM REQUERIDA NÃO DEMONSTROU COMO CHEGOU NO VALOR COBRADO - QUANTIA EXCESSIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que restou incontroverso que a autora é acadêmica do curso de medicina oferecido pela requerida e que utiliza o programa Governamental de Financiamento Estudantil - FIES. 2.
Embora demonstrado que houve limitação do teto máximo do financiamento, o que gerou equívoco no cálculo da coparticipação da semestralidade a ser paga pela autora, a qual foi calculada a menor, a requerida não logrou êxito em demonstrar como chegou ao valor cobrado da autora. 3.
Nesse norte, deve ser mantida a sentença de parcial procedência para declarar a inexistência do débito cobrado da autora/apelada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810749-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelado: Bruna Livramento Barboza Advogada: Flávia Pizolatto Livramento (OAB: 9416/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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