TJMS - 0822566-38.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do ofício(s) juntado(s). -
04/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 10:07
Emissão da Relação
-
01/08/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 12:28
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 13:55
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:39
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:35
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0822566-38.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: Vergilio Barboza Martine - Me - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
21/10/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:49
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
23/09/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 14:26
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 11:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0822566-38.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: Vergilio Barboza Martine - Me - Vistos etc. 1) Defiro a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 2) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 3) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" - destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor.
Intimem-se. -
20/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 03:36
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 14:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2023 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0822566-38.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora. -
17/08/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 19:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:26
Outras Decisões
-
27/12/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 14:48
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 04:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 20:35
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2020 16:22
Decorrido prazo de parte
-
20/08/2020 20:54
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2020 20:54
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2020 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2020 10:24
Processo Desarquivado
-
20/04/2020 02:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 02:23
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2019 01:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 00:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 03:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 00:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 11:35
Arquivado Provisoriamente
-
05/02/2019 22:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2019 07:55
Recebidos os autos
-
05/02/2019 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 07:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2019 08:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2019 15:53
Recebidos os autos
-
30/01/2019 15:53
Decisão ou Despacho
-
30/01/2019 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2019 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2018 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2018 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 22:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2018 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 16:48
Recebidos os autos
-
26/11/2018 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2018 10:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/11/2018 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 13:57
Recebidos os autos
-
12/11/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2018 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 12:29
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2018 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 16:56
Recebidos os autos
-
04/09/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2018 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2018 18:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2018 18:03
Recebidos os autos
-
23/07/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2018 14:35
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2018 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2018 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2018 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2018 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2018 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 16:51
Recebidos os autos
-
06/12/2017 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2017 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2017 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2017 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2017 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 13:58
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2017 13:58
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2017 13:57
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2017 13:57
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2017 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2017 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2017 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2017 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 10:47
Recebidos os autos
-
05/09/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2017 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2017 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2017 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2017 16:50
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2017 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2017 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2017 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2017 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 16:00
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2017 15:50
Recebidos os autos
-
08/06/2017 15:49
Decisão ou Despacho
-
14/12/2016 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2016 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2016 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2016 12:35
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2016 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2016 19:31
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2016 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2016 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2016 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 16:14
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2016 16:13
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2016 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2016 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2016 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2016 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 15:30
Recebidos os autos
-
23/08/2016 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2016 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2016 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2016 12:30
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2016 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2016 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2016 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2016 14:48
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2016 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2016 12:35
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2016 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2016 17:04
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2016 14:54
Recebidos os autos
-
14/06/2016 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2016 10:18
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2016 10:18
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2016 10:18
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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