TJMS - 0802833-43.2017.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
19/08/2025 12:08
Certidão
-
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 12:07
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
-
13/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/08/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Zaira Maciel das Neves DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1255/STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
11/08/2025 15:26
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2025 12:02
Processo Reativado
-
07/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50006 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Zaira Maciel das Neves DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 36-64) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50005), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
25/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 13:52
Recurso prejudicado
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zaira Maciel das Neves DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Just: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Diante da manifestação de fls. 102/103, em que as partes recorrentes, Zaira Maciel das Neves e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, informam o desinteresse no processamento do recurso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zaira Maciel das Neves DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Just: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 7 de agosto de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zaira Maciel das Neves DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 15 de setembro de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
16/05/2024 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicação
-
22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:12
Publicação
-
22/02/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 09:49
Recurso Especial
-
21/02/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicação
-
06/02/2024 00:01
Publicação
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50006 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Zaira Maciel das Neves DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2024 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 10:28
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Zaira Maciel das Neves DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Zaira Maciel das Neves DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial de sequencial 50002 contra o acórdão de fls. 115/121 dos autos principais, que inclusive ainda está em trâmite, e agora a interposição deste Recurso Especial (sequencial 50005) contra o acórdão proferido em juízo de retratação (f. 115/121 dos autos principais), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade, ou se pretende que seja recebido como complementação às razões do recurso interposto anteriormente. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Zaira Maciel das Neves DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Zaira Maciel das Neves DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II - No caso, ficou cabalmente demonstrado que nas demandas em que se discute questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, pois, independentemente do montante despendido com a prestação pleiteada, o proveito econômico obtido pelo litigante é imensurável.
III - Em relação à alegada omissão a respeito da suposta ausência de manifestação sobre a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002 do STF), não há qualquer determinação das Cortes Superiores nesse sentido, sabendo-se que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 1.039 do CPC e da jurisprudência do STF.
Desta feita, o mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
IV - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
V - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
VI - Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Defensoria Pública Estadual conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802833-43.2017.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Zaira Maciel das Neves DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802833-43.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Zaira Maciel das Neves DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM REANÁLISE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF).
II - O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição" III - Juízo de retratação exercido, para adequar o julgamento da apelação cível ao entendimento consolidado pela Suprema Corte, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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