TJMS - 2000797-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:10
Baixa Definitiva
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31/01/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 07:15
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 21:38
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000797-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Tereza de Jesus Visentini Magnoli Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, inc.
III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000797-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Tereza de Jesus Visentini Magnoli Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
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07/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 19:35
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000797-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Tereza de Jesus Visentini Magnoli Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Em seguida da(s) manifestação(ões) do(s) Agravado(s), determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal.
Depois, conclusos. -
26/09/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 02:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000797-29.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Tereza de Jesus Visentini Magnoli Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de ser manifestamente improcedente, nos termos dos arts. 932, inc.
IV, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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