TJMS - 0815494-17.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815494-17.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
02/12/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/11/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 09:59
INCONSISTENTE
-
02/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 10:36
Processo Reativado
-
01/11/2023 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 18:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815494-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria José da Silva Freitas - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "
Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente a demanda proposta por Maria José da Silva Freitas em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV e com juros de 1% ao mês a partir do desembolso.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a homologação pela Juíza Togada. ".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
06/10/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 07:30
Recebidos os autos
-
01/10/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 07:30
Homologada a Transação
-
01/10/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815494-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria José da Silva Freitas - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
22/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 13:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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