TJMS - 1416353-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:11
Baixa Definitiva
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27/02/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416353-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Embargado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416353-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Embargado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416353-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Embargado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
29/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:51
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416353-23.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Agravado: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AFASTADA - TAXATIVIDADE MITIGADA - TEMA 988/STJ.
MÉRITO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PESSOA JURÍDICA AGRAVADA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO CONSUMIDORA.
NÃO RESTOU CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO PORQUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS ELEMENTOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POR CONSEQUÊNCIA, PREVALECE O FORO DE ELEIÇÃO LIVREMENTE CONTRATADO ENTRE AS PARTES - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ARGUIDA PELO REQUERIDO, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de incompetencia do Juízo de origem deram provimento ao recurso, julgando prejudicadas as demais questões. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416353-23.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Agravado: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416353-23.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco Andbank (Brasil) S.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Agravado: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a parte Agravada, no prazo legal. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416353-23.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco Andbank (Brasil) S.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Agravado: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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