TJMS - 1416376-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 13:11
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:10
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:19
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416376-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravado: Maria Betyane dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a ação de cobrança de indenização securitária n.º 0802823-31.2021.8.12.0045.
Comunique-se com urgência o Juízo da origem acerca do teor desta decisão.
Encaminhe-se cópia desta decisão para os autos n.º 1415818-94. 2023.8.12.0000.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416376-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravado: Maria Betyane dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:15
Distribuído por prevenção
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23/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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