TJMS - 1415810-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:35
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415810-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Perla Loa Rodrigues da Silva Advogado: Vitor Kruger Giurizatto (OAB: 19236/MS) Interessada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - PRAZO DE CARÊNCIA NÃO APLICÁVEL - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E MULTA COMINATÓRIA ADEQUADOS EM DECORRÊNCIA DA GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO - RECURSO DESPROVIDO.
I - O prazo de carência estabelecido em contrato de plano de saúde, nos casos de doenças ou lesões preexistentes, não prevalece nos casos de urgência ou emergência. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.078.366/SP, DJe de 31/3/2023).
II - O prazo disponibilizado para o cumprimento da obrigação e a multa cominatória fixada são adequadas ao fim colimado, por força da urgência do tratamento e da gravidade do estado de saúde da paciente.
Obviamente, em sendo a pretensão da autora julgada improcedente, a seguradora poderá se ressarcir dos prejuízos eventualmente experimentados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415810-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Perla Loa Rodrigues da Silva Advogado: Vitor Kruger Giurizatto (OAB: 19236/MS) Interessada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
30/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2023 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415810-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Perla Loa Rodrigues da Silva Advogado: Vitor Kruger Giurizatto (OAB: 19236/MS) Interessada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.007, § 4º, CPC, concedo à agravante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
18/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:01
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415810-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Perla Loa Rodrigues da Silva Advogado: Vitor Kruger Giurizatto (OAB: 19236/MS) Interessada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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