TJMS - 1409824-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:49
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Impedido para esse julgamento o Des.
Paschoal Carmello Leandro.
Ausente, justificadamente o Des.
Alexandre Bastos. -
27/02/2024 12:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
27/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/02/2024 16:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/02/2024 16:22
Processo Reativado
-
30/01/2024 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -REJEITADA.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATA EXCLUÍDA DE CERTAME PARA INGRESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO - TEMA22 DO STF - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Nos termos da tese fixada através do Tema 22 do Supremo Tribunal Federal, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, sendo possível requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144).
Porém, restou vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. (RE 560900, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020, destacamos) II) Se está expresso no acórdão recorrido, proferido pela 1ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça, que não há justificativa de excepcionalidade da situação da candidata e que "o simples fato de responder a processo criminal não caracteriza "situações excepcionalíssimas e de extrema gravidade", o que não foi rebatido pelo agravante, tenho que é correta a decisão no ponto em que concluiu pelo óbice do Tema 22 do Supremo Tribunal Federal.
III) Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Des.
Carlos Eduardo e Sideni. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida nas contrarrazões de f. 16-55, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
13/12/2022 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1409824-22.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Naiara Karine da Silva Salvador Advogada: Naiara Karine da Silva Salvador (OAB: 26021/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Secretária de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2022 10:21
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 00:38
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/10/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:43
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
26/09/2022 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2022 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:21
INCONSISTENTE
-
08/08/2022 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 10:30
Recebidos os autos
-
01/08/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/07/2022 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2022 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803576-77.2022.8.12.0101
Tiago de Souza Faria
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Lucas Soncini Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2022 22:20
Processo nº 0823713-87.2021.8.12.0110
Marina dos Santos Comin
Lorena Pinheiro Chaves
Advogado: Anselmo Batista Marasco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 11:40
Processo nº 0803954-67.2021.8.12.0101
Miguel Mariano
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Roberto Tobias Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 14:54
Processo nº 0814788-38.2021.8.12.0002
Paulo Roberto Stangarlin Fernandes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Edgar Amador Goncalves Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 18:20
Processo nº 0809421-36.2021.8.12.0001
Donizete Ameida dos Reis
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 07:20