TJMS - 0803576-77.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Willian Navarro Scaliante (OAB 22332/MS), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0803576-77.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Tiago de Souza Faria - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor TIAGO DE SOUZA FARIA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS, para o fim de arquivar os processos administrativos de n° 020352/2018, 024306/2018 e 002513/2021 e eventuais penalidades dele advindas. - Confirma-se a tutela de urgência de fls. 313-314.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o requerente isento de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Sentença Homologatória: Vistos etc.
Relatório dispensado.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 homologo por sentença a decisão da Juíza Leiga para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55, Lei n.º 9.099/95).
P.R.I. -
02/12/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:57
Homologada a decisão do juiz leigo
-
01/12/2022 13:57
Homologada a Transação
-
01/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 17:54
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:34
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2022.
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22/09/2022 05:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 05:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 07:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 06:00
Expedição de Carta.
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05/08/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 13:09
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 13:42
Recebidos os autos
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02/08/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 07:16
Conclusos para decisão
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28/07/2022 19:10
INCONSISTENTE
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27/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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