TJMS - 0809421-36.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 07:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/03/2023.
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10/03/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:42
Recebidos os autos
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10/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809421-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Donizete Ameida dos Reis Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEITADA - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA - MÉRITO (AFASTAMENTO DO TEOR DO LAUDO PERICIAL COM A CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO) - RECURSO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. É desnecessária a realização de nova perícia caso a matéria tenha sido suficientemente esclarecida no laudo pericial e inexistam provas de falha técnica ou na metodologia empregada.
Conforme corretamente fundamentado em primeiro grau, a perícia judicial foi realizada em função do fato descrito na peça inaugural, concluindo o referido trabalho técnico que o requerente apresenta "Perda anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores", cujo percentual de perda graduado em 70% (setenta por cento) - do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) previsto no inciso I do art. 3º da Lei 6.194/74 - corresponde a R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
A incapacidade aferida pelo laudo pericial é de 50% (cinquenta por cento), tem-se que o valor da indenização deve corresponder a R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais).
E "Perda completa de mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar" - cujo percentual é graduado pela Lei em 25% (vinte e cinco por cento), do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) previsto no inciso I do art. 3º da Lei 6.194/74, corresponde a R$ 3375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais).
A incapacidade aferida (ombro) pelo laudo pericial é de 10% (dez por cento), tem-se que o valor da indenização deve corresponder a R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Somando-se as respectivas indenizações, obtém-se o total de R$ 5.062,50 (cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valor este já pago administrativamente.
Quanto ao pedido alternativo - de dispensa do teor do laudo pericial, com a consequente procedência da ação - , tem-se que as razões recursais não combatem os fundamentos da sentença, limitando-se a apelante a alegar que existem sequelas do acidente, sem trazer qualquer alcabouço técnico para tanto.
Acolhimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que na hipótese deixou a parte apelante de apresentar os fundamentos de fato e de direito indispensáveis à impugnação da sentença que pretende ver reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
08/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809421-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Donizete Ameida dos Reis Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
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04/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 16:50
Juntada de Petição de Apelação
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28/09/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:56
Recebidos os autos
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15/09/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:56
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 18:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/07/2022 08:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/07/2022 20:21
Recebidos os autos.
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27/07/2022 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/07/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 20:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2022 05:45:00, 6ª Vara Cível.
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27/07/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2022.
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27/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2022.
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10/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 10:34
Recebidos os autos
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04/02/2022 10:34
Decisão ou Despacho
-
31/01/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2021.
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03/12/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 02:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 10:42
Recebidos os autos
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17/08/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 15:34
Conclusos para despacho
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10/05/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
07/04/2021 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
07/04/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 19:10
Recebidos os autos
-
31/03/2021 19:10
Decisão ou Despacho
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26/03/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/03/2021 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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