TJMS - 2000802-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2024 01:17
Recebidos os autos
-
04/05/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional dos Produtos de Grãos EMENTA - AGRAVODE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PARA PRONTO PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Aplicável o Código de Processo Civil subsidiariamente àexecução fiscal, tem-se que oshonoráriosadvocatícios estabelecidos no provimento inicial, que ordena a citação, hão de ser fixados no percentual de 10%, que serão reduzidos pela metade no caso deprontopagamento.
Inteligência do artigo 827 do CPC/2015, não havendo margem para fixação de modo diverso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional dos Produtos de Grãos Pelo exposto, impõe-se determinar a intimação da agravada Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional dos Produtos de Grãos, por Oficial de Justiça, ante a aplicação analógica do art. 249 do CPC/15, no endereço declinado pela agravante (Rua Jair Abranches Mella, 1202, Centro, Batayporã/MS).
Para tanto, expeça-se carta de ordem.
Intime-se. -
31/01/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2024 01:06
Recebidos os autos
-
20/01/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional dos Produtos de Grãos Considerando-se a devolução do mandado de intimação sem cumprimento (f. 52), intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se requerendo o que entender de direito, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de intimação.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
09/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 22:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional dos Produtos de Grãos Promova-se a intimação da parte agravada, via AR, no endereço declinado pelo agravante, sito à Rua Jair Abranches Mella, 1202, Centro, Batayporã/MS, para, querendo, responder ao presente recurso.
Cumpra-se.
Intime-se. -
21/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:09
Recebidos os autos
-
11/11/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional dos Produtos de Grãos Considerando-se a devolução do mandado de intimação sem cumprimento (f. 31), intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se requerendo o que entender de direito, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de intimação.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
31/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 02:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 01:01
Recebidos os autos
-
02/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional dos Produtos de Grãos Diante da ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo, recebo o presente recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional dos Produtos de Grãos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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