TJMS - 1416185-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:56
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:29
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:54
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416185-21.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marcos André Ferreira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a ação de cobrança de indenização securitária n.º 0802372-06.2021.8.12.0045.
Comunique-se, com urgência, o Juízo da origem acerca do teor desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:01
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416185-21.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marcos André Ferreira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
-
21/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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