TJMS - 1415785-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:38
Baixa Definitiva
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13/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415785-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Gleicieli da Silva Faustino Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415785-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Gleicieli da Silva Faustino Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415785-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Gleicieli da Silva Faustino Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:29
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415785-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gleicieli da Silva Faustino Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Após o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, sobreveio manifestação da parte demandada indicando que houve o cerceamento de sua defesa, considerando que o Agravo foi julgado de plano.
Nesse contexto, a despeito do alegado pela parte demandada, não se vislumbra qualquer prejuízo pelo julgamento do Agravo de Instrumento, mormente considerando que a questão delineada nos autos foi levantada de ofício pelo Magistrado de primeiro grau, sem manifestação prévia da parte ré ou da parte autora, e apenas tinha com a necessidade ou não de suspensão do trâmite processual.
Consoante dispõe o art. 282, § 1º, do CPC, "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.", de modo que apenas é possível a declaração de nulidade de ato processual que ensejar prejuízo a qualquer parte, o que não é o caso dos autos, visto que apenas se determinou o regular processamento do feito, uma vez que não se discute, na lide, a questão afetada para julgamento no âmbito do Tema nº 1198 do STJ.
Dessa forma, tendo em vista que, além de inexistir qualquer prejuízo às partes pelo julgamento do Agravo de Instrumento de plano, o decisum apenas discutiu questão formal, suscitada de ofício pelo Juízo a quo, e determinou o regular prosseguimento do feito, sem se manifestar sobre qualquer questão meritória, indefiro o pleito de fls. 178/182.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415785-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gleicieli da Silva Faustino Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO EM VIRTUDE DO TEMA Nº 1198 DO STJ - NÃO ENQUADRAMENTO NO CASO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de estar pendente de julgamento o Tema nº 1198 do STJ, inclusive com determinação de suspensão dos processos que tenham como discussão a "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.", o caso dos autos não exige a suspensão do julgamento, tendo em vista que a parte autora já colacionou aos autos procuração atualizada, inclusive com assinatura digital com sua fotografia, e o caso dos autos é específico, estando delineada na exordial a pretensão da autora em relação às inclusões, supostamente indevidas, de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Mesmo em se tratando de demanda de massa, isso não significa que estamos diante, inexoravelmente, de demanda predatória.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415785-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gleicieli da Silva Faustino Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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