TJMS - 0909289-50.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 06:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/02/2024.
-
31/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909289-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Ruth Mendes Torres EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909289-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Ruth Mendes Torres Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909289-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Ruth Mendes Torres Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909289-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Ruth Mendes Torres EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909289-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Ruth Mendes Torres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Apelação
-
16/06/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/05/2023 07:57
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 04:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
18/12/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
-
01/07/2022 01:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 17:33
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 16:19
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909499-04.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jaime Goulart
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 17:48
Processo nº 0909499-04.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jaime Goulart
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 13:23
Processo nº 0801163-30.2023.8.12.0013
Mundial Formaturas Kadosch LTDA
Katia Silene Soares Feijo
Advogado: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 12:00
Processo nº 0800945-33.2023.8.12.0035
Valdete Rosa dos Santos Ribeiro
Mueller Eletrodomesticos
Advogado: Aline Hinckel Hering
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 14:20
Processo nº 0909298-12.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ruth da Silva Mendes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 13:06