TJMS - 0903263-51.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 06:42
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:26
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:23
INCONSISTENTE
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28/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 11:42
Recurso Especial não admitido
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19/02/2024 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0903263-51.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Etvaldo Mendes dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903263-51.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Etvaldo Mendes dos Santos EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente qualquer vício, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903263-51.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Etvaldo Mendes dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903263-51.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Etvaldo Mendes dos Santos Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903263-51.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Etvaldo Mendes dos Santos EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do município em manifestar-se quanto a existência do débito, ante a informação do sistema municipal de inexistência do débito exequendo, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903263-51.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Etvaldo Mendes dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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