TJMS - 0906322-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
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09/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:41
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906322-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Kelly Aparecida Monteiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Fazenda não é parte de qualificação especial e privilegiada ao ponto de conviver à margem do devido processo legal.
Uma vez intimada pessoalmente a realizar determinada diligência e quedando-se inerte, o art. 485, III, do CPC autoriza o Juízo a extinguir o feito improdutivo, sem resolver o mérito, por abandono de causa.
Nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) c/c o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
No caso, mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, sendo uma delas, com expressa advertência de extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, a parte apelante quedou-se inerte, configurando o abandono processual, não se tratando, portanto, de aplicação da Lei de Execução Fiscal (art. 40, LEF).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906322-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Kelly Aparecida Monteiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:16
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:51
Conclusos para decisão
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07/06/2023 19:17
Juntada de Petição de Apelação
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30/04/2023 02:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
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21/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:00
Recebidos os autos
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18/04/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 03:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
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12/12/2022 01:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:08
Recebidos os autos
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09/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
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01/08/2022 04:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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14/07/2022 01:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2022 14:01
Expedição de Carta.
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29/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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