TJMS - 0800871-34.2023.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:08
Prazo em Curso
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08/09/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 07:39
Prazo em Curso
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27/08/2025 09:16
Prazo em Curso
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19/08/2025 12:35
Prazo em Curso
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12/08/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 11:54
Documento Digitalizado
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12/08/2025 11:54
Documento Digitalizado
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08/08/2025 09:41
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0800871-34.2023.8.12.0049 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Niani Regina Mariano dos Santos - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
22/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 07:33
Evolução da Classe Processual
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30/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:02
Decisão ou Despacho
-
22/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:18
Recebidos os autos
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04/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 10:56
Processo Reativado
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06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:20
Transitado em Julgado em data
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29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0800871-34.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Niani Regina Mariano dos Santos - SENTENÇA: (...) Ante o exposto e com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado para, nos termos da fundamentação: a) - Declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários pactuados entre as partes; b) - Condenar, a requerida, ao pagamento do FGTS, não atingido pela prescrição quinquenal, na razão de 8% (oito por cento) da remuneração mensal paga à parte autora, referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes e questionadas nos autos; As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da data da citação, na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Contudo, tal forma de juros e correção será aplicada até a data de 07.12.2021.
Após, essa data, deve-se aplicar, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, por força do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos para as providências do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Diante do exposto, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/12/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:42
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:42
Homologada a Transação
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11/12/2023 21:42
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:42
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2023 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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03/10/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0800871-34.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Niani Regina Mariano dos Santos - Intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir. -
25/09/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:01
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 07:01
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Recebidos os autos
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22/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0800871-34.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Niani Regina Mariano dos Santos - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 32/40. -
14/08/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:02
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2023 09:46
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:29
Retificação de Classe Processual
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07/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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