TJMS - 1415090-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415090-53.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Flaviane Aparecida da Silva Advogado: Vanessa Gedro da Silva (OAB: 19750/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE À COMPANHEIRA - COMPROVAÇÃO DA UNIÃO - VASTO ACERVO PROBATÓRIO DOCUMENTAL - PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 13 da Lei Estadual n. 3.150, de 22.12.2005, que disciplina sobre o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - MSPREV, disciplina acerca dos dependentes do segurados: Art. 13.
São beneficiários do MSPREV, na condição de dependente do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva pública e duradoura com o segurado(a).
A requerente demonstrou por meio da certidão de nascimento do filho comum, imposto de renda indicando a autora como companheira, domicílio comum e pelas fotografias que viveu em união estável com o falecido, atendendo ao §2º, incisos I, VI e XVI, do artigo 13-A, da Lei 3.150/2005, devendo ser mantida a decisão que deferiu a tutela antecipada para que fosse concedida a pensão por morte À requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:58
Juntada de Informações
-
17/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415090-53.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Flaviane Aparecida da Silva Advogado: Vanessa Gedro da Silva (OAB: 19750/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415090-53.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Flaviane Aparecida da Silva Advogado: Vanessa Gedro da Silva (OAB: 19750/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
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09/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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