TJMS - 1415366-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 09:51
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415366-84.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Vanessa Cordeiro Mendez España França Impetrante: Carolina Brum Nágera Paciente: Gustavo Rafael Evangelista de Morais Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB: 443079/SP) Impetrado: Juiz Plantonista da II Região - Dourados e Itaporã/MS Interessado: Bruno Matheus Teodoro EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO ACOLHIDA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
Inexiste o constrangimento ilegal em situação não posta a análise do Juízo originário, de forma que a apreciação do pedido, diretamente pelo Tribunal ad quem, importaria em inaceitável supressão de instância, aviltando a sistemática processual do duplo grau de jurisdição.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:40
Juntada de Informações
-
15/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:05
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415366-84.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - II Região - Dourados e Itaporã Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Vanessa Cordeiro Mendez España França Impetrante: Carolina Brum Nágera Paciente: Gustavo Rafael Evangelista de Morais Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB: 443079/SP) Impetrado: Juiz Plantonista da II Região - Dourados e Itaporã/MS Interessado: Bruno Matheus Teodoro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2023. -
14/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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14/08/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
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13/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 13:39
Distribuído por prevenção
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13/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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