TJMS - 0800473-69.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/10/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/10/2023 14:39 Baixa Definitiva 
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                                            20/10/2023 14:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/09/2023 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2023 02:00 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2023 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 13:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/09/2023 06:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800473-69.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Embargada: Silvana Aparecida Pires Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Vistos, etc.
 
 Considerando a anuência integral da parte autora para que seja aplicado ao presente caso o índice de correção monetária pela Taxa Referencial - TR (p. 145), bem como a manifestação do Estado às p. 36, resta caracterizada a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
 
 VI, do CPC, julgo extinto o presente recurso, ante a perda superveniente do interesse processual.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Oportunamente, à origem para a adoção das providências necessárias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/09/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 15:53 Prejudicado o recurso 
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                                            30/08/2023 17:07 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2023 10:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2023 10:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 02:03 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2023 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 13:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/08/2023 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800473-69.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Embargada: Silvana Aparecida Pires Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Diante do exposto, determino a suspensão do trâmite deste recurso até final julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em questão ou deliberação outra do e.
 
 Relator.
 
 Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ, para controle, tornando conclusos oportunamente.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/08/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 17:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/08/2023 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2023 12:49 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão 
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                                            28/07/2023 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2023 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2022 13:23 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            10/11/2022 14:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/11/2022 14:38 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            08/11/2022 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2022 01:54 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2022 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 04:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2022 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2022 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/09/2022 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/09/2022 20:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/09/2022 20:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2022 10:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/09/2022 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2022 06:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 04:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/09/2022 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/09/2022 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2022 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2022 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2022 12:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2022 12:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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