TJMS - 1415333-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:18
Baixa Definitiva
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10/10/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 08:30
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415333-94.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosangela Bispo de Oliveira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações cuja causa de pedir é o prêmio previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e a empregada autora da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Fernando Paes de Campos, vencido o Relator. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:29
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415333-94.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosangela Bispo de Oliveira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à agravante para o julgamento do presente recurso.
Intimem-se -
15/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:50
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 17:36
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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