TJMS - 1415230-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 08:28
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415230-87.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Vilson Zanqueta Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Terezinha Inez Zanqueta (Espólio) Interessada: Vânia Maria Zanqueta Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Alci Mário Zanqueta (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARROLAMENTO SUMÁRIO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ESPÓLIO COMPOSTO POR IMÓVEL DE VALOR RELEVANTE - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS RENDIMENTOS DO BEM - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Em demandas de inventário e arrolamento sumário deve-se analisar, para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, a capacidade econômica do espólio, cabendo ao inventariante o ônus de demonstrar a eventual hipossuficiência deste, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II.
No caso dos autos, considerando que o acervo patrimonial que compõe o espólio é de valor relevante - imóvel rural no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - e inexistindo informações a respeito de seus eventuais rendimentos, é de ser mantido o indeferimento do benefício postulado.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415230-87.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Vilson Zanqueta Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Terezinha Inez Zanqueta (Espólio) Interessada: Vânia Maria Zanqueta Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Alci Mário Zanqueta (Espólio) Isso posto, com fundamento no artigo 1019, I, do CPC, recebe-se o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando-se a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Comunique-se o juízo de origem, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). -
14/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:07
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:53
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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