TJMS - 1409705-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409705-27.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Celanir Teixeira da Rosa Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 09:25
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409705-27.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Celanir Teixeira da Rosa POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
18/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 15:28
Recurso especial admitido
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14/03/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409705-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Celanir Teixeira da Rosa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409705-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Celanir Teixeira da Rosa Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409705-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Celanir Teixeira da Rosa Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 17:04
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 17:02
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
19/12/2023 16:27
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409705-27.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Celanir Teixeira da Rosa POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 16:39
Decisão ou Despacho
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07/12/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409705-27.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Celanir Teixeira da Rosa Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409705-27.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Celanir Teixeira da Rosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409705-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Celanir Teixeira da Rosa EMENTA - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409705-27.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Celanir Teixeira da Rosa Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do agravo interno interposto pelo Município de Campo Grande.
Publique-se Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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