TJMS - 1602487-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 15:21
Baixa Definitiva
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02/10/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602487-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Silvalima Negócios Imobiliários Ltda - Me Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Interessado: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms Interessado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - OPÇÃO DA AUTORA PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PERANTE O JUÍZO CÍVEL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
A autora livremente optou pelo ajuizamento da demanda perante o Juízo Cível e postulou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Requerimento de redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível, deduzido após o ajuizamento da ação.
Inadmissibilidade.
Tese consolidada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência e atribuíram esta ao juízo suscitado, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 11:50
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602487-61.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Silvalima Negócios Imobiliários Ltda - Me Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Interessado: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms Interessado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul 1.
Solicitem-se informações do Juízo suscitado, no prazo de dez (10) dias, consoante disposição contida no art. 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o juízo suscitante de que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 956, do CPC, oportunizando eventual oposição quanto ao julgamento virtual. 4.
Em seguida, retornem os autos à conclusão para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602487-61.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Silvalima Negócios Imobiliários Ltda - Me Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Interessado: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms Interessado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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