TJMS - 1414722-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:25
Baixa Definitiva
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27/11/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414722-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sylvia Marielle Rezende Brito Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CANCELAMENTO DE CHEQUE ESPECIAL EM CONTA-CORRENTE, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CORRENTISTA - INADMISSIBILIDADE - RETENÇÃO DE SALÁRIO DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE PARA AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONDUTA ABUSIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O cancelamento do limite de crédito do cheque especial, sem prévia notificação do correntista, revela-se abusivo e contrário ao princípio da boa-fé contratual. É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa para tanto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414722-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sylvia Marielle Rezende Brito Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414722-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sylvia Marielle Rezende Brito Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, concedo a tutela recursal pleiteada para determinar que o Banco Bradesco S.A, ora agravado, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça o cheque-especial na conta-corrente da agravante, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como restitua o salário retido no valor de R$ 15.897,90 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa centavos), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a sessenta dias.
Comunique-se o juízo a quo, com urgência, o teor da presente decisão, para cumprimento.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
08/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:27
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414722-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sylvia Marielle Rezende Brito Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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