TJMS - 1414438-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:33
Baixa Definitiva
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17/10/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414438-36.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Cecilio Siqueira Gonçalves Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIRETO DO TRABALHO - COMPETÊNCIADAJUSTIÇACOMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O contrato desegurodevidaemgrupo, embora contratado em razão da relação de emprego, possui natureza civil, firmado com terceiro estranho à relação de trabalho, de modo que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar a ação originária, porque trata-se de relação jurídica eminentemente civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/09/2023 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414438-36.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Cecilio Siqueira Gonçalves Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo ao recurso, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da ação é suscetível de causar a parte dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
07/08/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 15:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414438-36.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Cecilio Siqueira Gonçalves Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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