TJMS - 1414440-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:24
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414440-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Alphaville Urbanismo S/A Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS EM ASFALTO DE LOTEAMENTO - AÇÃO AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO DAS REGRAS CONSUMERISTAS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Segundo precedentes do STJ, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica, se comprovada sua hipossuficiência e vulnerabilidade e, ainda, que se utilizou do serviço como destinatária final.
Incidência da teoria finalista mitigada. 2 - Junto ao entendimento da Corte Superior, some-se que, no caso concreto, a autora é pessoa jurídica resultante de uma associação de moradores do loteamento realizado pelas requeridas, ou seja, formada pelas pessoas que utilizaram os serviços de parcelamento do solo e realização de infra-estrutura prestados por elas como destinatário finais, logo, tem-se que não é razoável não estender à pessoa jurídica a qualidade de consumidora tão somente em função da natureza jurídica que possui. 3 - Incidente a norma protetiva consumerista, é de se determinar a inversão do ônus da prova, presentes a verossimilhança nas alegações e a hipossuficiência processual da autora (art. 6º, VIII/CDC) 4 - Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414440-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Alphaville Urbanismo S/A Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414440-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Alphaville Urbanismo S/A Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Assim, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se a parte agravada oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso. -
21/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414440-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Alphaville Urbanismo S/A Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravado: Associação Alphaville Campo Grande 4 Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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