TJMS - 0936602-54.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2023 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 08:26 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/08/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 15:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/08/2023 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0936602-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Flora Ribeiro de Almeida EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
 
 O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            02/08/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 16:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            31/07/2023 09:58 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/07/2023 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 14:58 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/07/2023 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 14:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/07/2023 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 10:30 Distribuído por sorteio 
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                                            03/07/2023 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 10:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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