TJMS - 1413937-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2024 13:30 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2024 18:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/07/2024 18:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/06/2024 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1413937-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Moacir de Freitas Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            04/06/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 10:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/06/2024 10:27 INCONSISTENTE 
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                                            21/05/2024 14:13 Baixa Definitiva 
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                                            21/05/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 14:10 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 12:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/03/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 09:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/02/2024 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 12:58 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 11:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 11:23 Recurso especial admitido 
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                                            09/02/2024 08:42 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/02/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413937-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Moacir de Freitas Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/11/2023 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 14:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/11/2023 17:14 INCONSISTENTE 
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                                            09/11/2023 17:07 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            09/11/2023 16:57 INCONSISTENTE 
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                                            08/11/2023 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1413937-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Moacir de Freitas POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
 
 STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            07/11/2023 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 15:36 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 08:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/11/2023 08:23 Decisão ou Despacho 
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                                            06/11/2023 06:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/11/2023 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1413937-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Moacir de Freitas Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            04/10/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 12:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/10/2023 12:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/10/2023 12:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/10/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413937-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Moacir de Freitas EMENTA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
 
 Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
 
 Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
 
 Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator.
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413937-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Moacir de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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