TJMS - 0802855-91.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:35
Transitado em Julgado em "data"
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20/08/2025 10:30
Prazo em Curso
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19/08/2025 12:00
Autos Vindos da Defensoria Pública
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19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 22:20
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802855-91.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Kassia Mayara de Lima Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado discutiu todas as questões trazidas pelas partes nos recursos não cabendo a rediscussão por mero inconformismo.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802855-91.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Kassia Mayara de Lima Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. -
23/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802855-91.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Kassia Mayara de Lima Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025. -
16/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/06/2025 15:52
Não-Provimento
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08/06/2025 13:18
Inclusão em pauta
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03/06/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 18:29
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 18:29
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/06/2025 18:29
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802855-91.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kassia Mayara de Lima Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 20:20
Outras Decisões
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11/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802855-91.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kassia Mayara de Lima Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:03
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802855-91.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kassia Mayara de Lima Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:14
Declarada incompetência
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10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:53
Expedição de "tipo de documento".
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23/08/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 12:00
Expedida/certificada
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08/08/2024 03:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicação
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07/08/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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07/08/2024 12:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 06:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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