TJMS - 1414001-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:54
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414001-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Daniela Cavalcante de Souza Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS ABUSIVAS C/C DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ALARGAMENTO DO PRAZO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando o valor da penalidade foi fixado de maneira proporcional e razoável, do mesmo modo que o prazo para cumprimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:53
INCONSISTENTE
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414001-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Daniela Cavalcante de Souza Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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