TJMS - 0803376-58.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803376-58.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Érika Priscilla Leite dos Santos Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA CONCESSIONÁRIA RÉ - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA -FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL EVIDENCIADA - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser reduzido o valor fixado, para atender os mencionados parâmetros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803376-58.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Érika Priscilla Leite dos Santos Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803376-58.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Érika Priscilla Leite dos Santos Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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