TJMS - 1413675-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413675-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: P.
A.
D.
Paciente: L.
T. de L.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrante: J. de D. da V. da A.
M. da C. de C.
G.
Interessado: J.
C.
L. dos S.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: J.
M.
C.
B.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: R.
P. da S.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: H.
H.
C.
B.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: D. do A.
O.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: F.
P.
S.
Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Interessada: A.
O. de O.
Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DESCRITOS NO ART. 254 E ART. 255 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA MANUTENÇÃO DAS NORMAS E DOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA MILITAR - NÃO RECOMENDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a custódia e estando presentes os fundamentos do art. 254 e art. 255 do Código de Processo Penal Militar, restando justificada a segregação na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e na manutenção das normas e dos princípios da hierarquia militar, não há falar na revogação da prisão preventiva.
A garantia da ordem pública revela-se em face da gravidade concreta da conduta praticada, visto que o paciente, aliado a outros policiais, supostamente formaram estruturada organização criminosa, utilizando-se da condição de policiais, para praticar os crimes de concussão e corrupção passiva, a fim de permitir que "sacoleiros" praticassem os delitos de contrabando e descaminho. É inegável o prejuízo para a instrução criminal na hipótese de soltura do paciente, em face dele possuir fardamento, acesso à viatura militar, acesso aos sistemas restritos à segurança pública e treinamento especializado. É imprescindível a segregação cautelar para manutenção das normas e dos princípios da hierarquia militar, posto que os crimes do jaez que são imputados ao paciente, de fato, estremecem gravemente as normas e o princípio basilar da disciplina militar, os quais serão frontalmente ameaçados com a colocação dele em liberdade.
Não é recomendável a substituição da custódia pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, quando restar demonstrado que a soltura do paciente pode abalar a ordem pública, prejudicar a instrução criminal e enfraquecer as normas e princípios da hierarquia militar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
30/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:30
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 14:54
Inclusão em Pauta
-
18/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413675-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: P.
A.
D.
Paciente: L.
T. de L.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrante: J. de D. da V. da A.
M. da C. de C.
G.
Interessado: J.
C.
L. dos S.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: J.
M.
C.
B.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: R.
P. da S.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: H.
H.
C.
B.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: D. do A.
O.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Interessado: F.
P.
S.
Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Interessada: A.
O. de O.
Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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