TJMS - 1413847-45.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:16
Publicação
-
11/04/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:10
Recurso Especial
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10/04/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:04
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025. -
28/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 18:40
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente recurso interposto por Valdenir Machado, mas determino que a petição recursal (fls. 01/9), contrarrazões (fls.27/39), despacho (fl. 41) e manifestação (fls. 43/44) sejam trasladadas juntamente com cópia desta decisão para os autos do recurso original (50001), com o fim de ser eventualmente conhecida como aditamento, pelo Tribunal Superior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial sequencial 50001, que está em trâmite, pois nele foi determinado o retorno dos autos ao órgão prolator, em juízo de retratação (contra o acórdão de fls. 108/114); e considerando agora a interposição deste Recurso Especial sequencial 50003 (contra o acórdão proferido em juízo de retratação, fls. 189/196), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade, ou se pretende que seja recebido como complementação às razões do recurso interposto anteriormente. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
05/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413847-45.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413847-45.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) EMENTA - RETRATAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RETROATIVIDADE DAS NOVAS NORMAS BENÉFICAS CONSTANTES DA LEI 14.230/2021 - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO TEXTO ANTERIOR, PORÉM SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - NECESSIDADE DE AGUARDAR A INSTRUÇÃO DO FEITO PARA AFERIR SE O AGRAVANTE PRATICOU AS CONDUTAS IMBUÍDO DE DOLO ESPECÍFICO - TEMA 1.199 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Submetendo-se ao julgamento vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Leading Case ARE 843.989 (Tema 1.199), as normas benéficas trazidas pelas alterações da Lei de Improbidade Administrativa, em regra, não retroagem, porém, serão retroativas em relação aos "atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, sem condenação transitada em julgado".
A novel legislação (Lei n.º 14.230/2021) afastou, por completo, as condutas culposas do rol de atos ímprobos e passou a exigir, para a configuração do ato ímprobo, não somente o dolo genérico, mas o dolo específico, substanciado no fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem (pessoa ou entidade).
Todavia, compulsando os autos de origem, nota-se que o Parquet atribuiu a prática, em tese, de condutas dolosas em face do agravante, sendo necessário, portanto, aguardar a instrução do feito para aferir se, de fato, praticou-as imbuído de culpa ou de dolo específico.
Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413847-45.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413847-45.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos para eventual juízo de retratação.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413847-45.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Valdenir Machado Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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