TJMS - 1413622-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 08:49
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413622-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lidiane Bezerra Ferreira Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECEBIMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO - APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 525, §6º DO CPC - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE NOVAS PLANILHAS DETALHADAS PELAS PARTES - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM GRAU RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
No caso em análise, a impugnação ao cumprimento de sentença já foi julgada improcedente, sem qualquer recurso pendente de análise, não havendo razão para sobrestar o prosseguimento do feito.
Ademais, a decisão agravada não apontou quais os fundamentos relevantes para suspender a execução, conforme determina o §6º do art. 525 do CPC.
A exceção de pré-executividade somente pode ser utilizada quando as alegações apresentadas pela parte executada foram matéria de ordem pública e restarem demonstradas de plano, sendo inviável a dilação probatória.
Não é possível rejeitar a exceção de pré-executividade em grau recursal, pois o seu mérito não foi apreciado pelo juízo de origem, sob pena de configuração de supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 13:32
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:03
Inclusão em Pauta
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24/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 19:20
Juntada de Acórdão
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04/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413622-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lidiane Bezerra Ferreira Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Sérgio Henrique Cabral Sant'ana (OAB: 266742/SP) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
02/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:22
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:42
INCONSISTENTE
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413622-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lidiane Bezerra Ferreira Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Sérgio Henrique Cabral Sant'ana (OAB: 266742/SP) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:05
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:05
Distribuído por prevenção
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27/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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