TJMS - 1413615-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413615-62.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/10/2024 17:56
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicação
-
09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:50
Publicação
-
09/04/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2024 11:44
Recurso Especial
-
03/04/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicação
-
21/03/2024 00:01
Publicação
-
20/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2024 08:18
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413615-62.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Com a informação do adimplemento da 5ª parcela das despesas processuais (f. 119/121 e 123), restou finalizada a jurisdição desse Desembargador.
Assim, determino o encaminhamento dos autos deste recurso ao arquivo. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413615-62.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) No caso dos autos, o agravante pretendia obter a gratuidade da justiça, bem como a extinção dos autos originários em razão da ausência de demonstrativo de débito.
Não obstante, o relator concedeu o parcelamento das custas judiciais em segundo grau, porém o recurso não foi provido (f. 63/69 e 80/88).
Há informação nos autos de que o parcelamento das custas recursais não vem sendo adimplido (f. 112).
Assim, nos termos dos arts. 26 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais), determino que a Secretaria Judiciária: a) intime o agravante, por intermédio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 5 dias, promova a regularização do parcelamento das custas recursais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa, consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais); b) na hipótese de não comprovação da regularização do parcelamento no prazo supra, cancele a distribuição do presente recurso, comunique o Juízo de origem e adote as providências para a inscrição do valor das custas não pagas em divida ativa estadual, conforme o art. 21 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais) c) depois, arquivem-se os autos definitivamente. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413615-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Embargante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - QUESTÃO DEVIDAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413615-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Embargante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413615-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Embargante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413615-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413615-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413615-62.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) No caso dos autos, houve o indeferimento da gratuidade da justiça em primeiro grau e ao recurso em face daquela decisão foi negado seguimento.
Não obstante, o relator concedeu o parcelamento das custas judiciais (f. 63/69).
Assim, nos termos dos arts. 26 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais), determino a Secretaria Judiciária, doravante, comunique ao Juízo de origem, com brevidade, qualquer intercorrência relativa ao parcelamento concedido, para conhecimento e providências previstas nos arts. 18 e 21 da referida lei estadual. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413615-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413615-62.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413615-62.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade da justiça.
Não obstante, concedo ao agravante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 5 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Determino, imediatamente após a comprovação do efetivo pagamento da primeira das parcelas acima referidas, venham os autos conclusos para exame das demais pretensões recursais.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413615-62.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como comprovantes mensais de renda (três últimos) consistentes em declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, extratos de movimentação bancária e comprovantes de despesas ordinárias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413615-62.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza & cia LTDA Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravante: Jean Lucas Barbosa de Souza Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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