TJMS - 0824186-73.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 10:38
Baixa Definitiva
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11/12/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824186-73.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Sueli Rodrigues Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2023 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824186-73.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Sueli Rodrigues Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso interposto. -
21/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824186-73.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Sueli Rodrigues Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023. -
15/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824186-73.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Sueli Rodrigues Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Desse modo, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Campo Grande.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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