TJMS - 1413593-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413593-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Amanda Romero do Espírito Santo Impetrante: Lauane Ferreira Rocha Impetrante: Lariane Nilva Ferreira Rocha Paciente: Davi dos Reis Cruz Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ Mulher da Comarca de Campo Grande E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - ACOLHIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
I - A análise quanto à negativa de autoria do paciente no suposto delito demanda revolvimento do conjunto probatório, o que não é permitido na via estreita do habeas corpus, que tem a finalidade de sanar coação ou ameaça ao direito de locomoção, restringindo-se às hipóteses de ilegalidade evidente e incontroversa, relativas à matéria de direito, cuja constatação não dependa de qualquer análise probatória.
Preliminar acolhida.
II Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da custódia excepcional se a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, com o fim de se proteger a integridade física e psíquica da ofendida.
III Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso esteja m presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 217.175/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, 5ª Turma, j. em 12/03/2013).
IV Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem. -
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 19:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 07:31
Inclusão em Pauta
-
08/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413593-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Amanda Romero do Espírito Santo Impetrante: Lauane Ferreira Rocha Impetrante: Lariane Nilva Ferreira Rocha Paciente: Davi dos Reis Cruz Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ Mulher da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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