TJMS - 0803689-03.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:28
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:21
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:48
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803689-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Joseano Masotti Vieira Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06).
PLEITO DE CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DESCABIMENTO - NÃO CUMPRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DA BENESSE.
ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA - MANTIDO O REGIME FECHADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP.
RECURSO DESPROVIDO.
In casu, após a análise do contexto fático em que ocorrera o crime, considerada a natureza e quantidade de droga apreendida - mais de 150kg (cento e cinquenta) quilos de drogas do tipo cocaína e mais de 17kg (dezessete quilos) de drogas do tipo pasta-base- e ainda utilizando de imóvel de propriedade de sua esposa como ponto de apoio para a guarda de entorpecentes, somado ainda ao número de pessoas envolvidas, verifica-se que o apelante não atende a todos os requisitos legais, motivo pelo qual não se aplica o benefício pleiteado.
Logo, como há nos autos dados concretos que indicam a integração de Joseano a atividades criminosas, não merece acolhida o pedido de aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas; Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada circunstância judicial preponderante e extremamente desfavorável (art. 42 da Lei 11.343/06); Considerada que a reprimenda se manteve superior a 04 anos, a substituição da pena restritiva de liberdade por privativa de direitos encontra óbice no artigo 44, inciso I, do Código Penal; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803689-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Joseano Masotti Vieira Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803689-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Joseano Masotti Vieira Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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